LEI N° 1.246 DE 09 DE JUNHO DE 1989.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE NCZ$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS MIL CRUZADOS NOVOS)”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial da ordem de NCZ$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Cruzados Novos), destinados a complementação de verba para a Construção do prédio de área de 30,00 m², para uso na coleta e depósito de sangue (agência transfusional), na área da Unidade Básica de Saúde Municipal, conforme projeto e memorial descritivo.
Artigo 2° - Para cobertura do presente crédito especial será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de NCZ$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Cruzados Novos), conforme o artigo 43 & III da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 09 de junho de 1989.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2330, 16 DE ABRIL DE 2021 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) DESTINADO A SUPORTAR DESPESAS DE SUBSTITUIÇÃO, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM COLOCAÇÃO DE LÂMPADAS DE LED, NAS VIAS, LOGRADOUROS, PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS E/OU OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/04/2021 |
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