LEI N° 1.255 DE 30 DE AGOSTO DE 1989.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE NCZ$ 13.045,80 (TRÊS MIL QUARENTA E CINCO CRUZADOS NOVOS E OITENTA CENTAVOS)”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial da ordem de NCZ$ 3.045,80 (Três Mil Quarenta e Cinco Cruzados Novos e Oitenta Centavos), destinados a complementação de verba para a construção do prédio de área de 30,00 m², para uso na coleta e depósito de sangue (agência transfusional), na área da Unidade Básica de Saúde Municipal, conforme projeto e memorial descritivo.
Artigo 2° - Para cobertura do presente crédito será utilizado recurso provenientes do excesso de arrecadação no valor de NCZ$ 3.045,80 (Três Mil Quarenta e Cinco Cruzados Novos e Oitenta Centavos), conforme o Artigo 43 § III, da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 30 de agosto de 1989.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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