LEI N° 1.265 DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO PARA A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CP.F.L”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Companhia Paulista de Força e Luz – C.P.F.L, um terreno de forma irregular medindo 83,00 ml de frente ao fundo de ferro circular com a faixa do D.E.R, 42,00 ml pelo lado direito com área de terreno da Municipalidade, totalizando 835,95 m², que será utilizado para a construção do prédio de escritório secional de Quintana, da referida Companhia.
Artigo 2° - Fica fixado em prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da escritura, para a conclusão da obra e não poderá ser utilizada a área para outros fins.
Artigo 3° - Fica revogado a Lei Municipal n° 1.224/88, de 29 de setembro de 1988, que autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno para a C.P.F.L.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 23 de outubro de 1989.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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