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LEI ORDINÁRIA Nº 1265, 23 DE OUTUBRO DE 1989
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI N° 1.265 DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

 

“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO PARA A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CP.F.L”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Companhia Paulista de Força e Luz – C.P.F.L, um terreno de forma irregular medindo 83,00 ml de frente ao fundo de ferro circular com a faixa do D.E.R, 42,00 ml pelo lado direito com área de terreno da Municipalidade, totalizando 835,95 m², que será utilizado para a construção do prédio de escritório secional de Quintana, da referida Companhia.

Artigo 2° - Fica fixado em prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da escritura, para a conclusão da obra e não poderá ser utilizada a área para outros fins.

Artigo 3° - Fica revogado a Lei Municipal n° 1.224/88, de 29 de setembro de 1988, que autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno para a C.P.F.L.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 23 de outubro de 1989.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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