LEI N° 1.399/93, DE 30 DE JUNHO DE 1993. (Revogado pela Lei n° 1403 de 31 de Agosto de 1993)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, para construção das obras de iluminação do Estádio Municipal Orides Nunes da Silva, neste Município.
Artigo 2° - De igual forma e para os mesmos fins, o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e aplicar a importância inicial de CR$ 1.500.000.000,00 (Um Bilhão e Quinhentos Milhões de Cruzeiros), e as suplementação que lhe sejam destinadas.
Artigo 3° - Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins disposto nesta Lei revelarem insuficientes, a Prefeitura utilizará os recursos próprios constantes no orçamento vigente, até o limite de sua dotação.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 30 DE JUNHO DE 1993.
ULISSES LICÓRIO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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