Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1403, 31 DE AGOSTO DE 1993
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 1.403/93, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADOS DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênio coma Secretaria de Estados dos Negócios de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, para construção das obras de iluminação do Estádio Municipal Orides Nunes da Silva, neste Município.

Artigo 2° - De igual forma e para os mesmos fins, o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e aplicar a importância inicial de CR$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros Reais) e as suplementações que lhe sejam destinadas.

Artigo 3° - Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins disposto nesta Lei se revelarem insuficientes, a Prefeitura utilizará os recursos próprios constantes do orçamento vigente, até o limite de sua dotação.

Artigo 4° - Fica revogada a Lei Municipal n° 1.399, de 30 de junho de 1993, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estados dos Negócios de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, para construção das obras de Iluminação do Estádio Municipal Orides Nunes da Silva, neste Município.

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 31 DE AGOSTO DE 1993.

 

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2294, 19 DE MARÇO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, e dá outras providências. 19/03/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2263, 06 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoriza o poder legislativo municipal a celebrar convênio com cooperativa de crédito para obtenção de empréstimos consignados aos servidores municipais e vereadores. 06/02/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1457, 27 DE JULHO DE 1994 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento. 27/07/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1419, 09 DE NOVEMBRO DE 1993 Autoriza a Prefeitura Municipal de Quintana, a celbrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,, com interveniência da Companhia de Saneamen... 09/11/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1418, 26 DE OUTUBRO DE 1993 Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo para aquisição de diversoso equipamentos, para uso no Abatedouro Público Municipal de Quintana - Joaquim Julio Vieira e dá providêcias corre... 26/10/1993
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1403, 31 DE AGOSTO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1403, 31 DE AGOSTO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia