LEI N° 1.403/93, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADOS DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênio coma Secretaria de Estados dos Negócios de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, para construção das obras de iluminação do Estádio Municipal Orides Nunes da Silva, neste Município.
Artigo 2° - De igual forma e para os mesmos fins, o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e aplicar a importância inicial de CR$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros Reais) e as suplementações que lhe sejam destinadas.
Artigo 3° - Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins disposto nesta Lei se revelarem insuficientes, a Prefeitura utilizará os recursos próprios constantes do orçamento vigente, até o limite de sua dotação.
Artigo 4° - Fica revogada a Lei Municipal n° 1.399, de 30 de junho de 1993, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estados dos Negócios de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, para construção das obras de Iluminação do Estádio Municipal Orides Nunes da Silva, neste Município.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 31 DE AGOSTO DE 1993.
ULISSES LICÓRIO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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