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LEI ORDINÁRIA Nº 1419, 09 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 1.419/93, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEMANETO E OBRAS, COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, CONFORME CONSTA NO ARTIGO 1° CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para execução da rede de esgoto no centro, 2.500m de 1500mm (parcial de 10.000m) neste Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participará com a importância de CR$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros Reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.

Artigo 2° - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

Artigo 3° - Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é CR$ 227.500,00 (Duzentos e Vinte e Sete Mil e Quinhentos Cruzeiros Reais), que a Prefeitura pagará na mesma proporção as que se derem as liberações.

Artigo 4° - Fica isenta de pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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