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LEI ORDINÁRIA Nº 1472, 27 DE SETEMBRO DE 1994
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI N° 1.472/93, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER UMA DE ‘DAÇÃO EM PAGAMENTO’ À CONSTRUTORA PIRACICABA LTDA, EMPRESA CONSTRUTORA DA REDE DE ESGOTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

            Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer uma da “Dação em Pagamento” de materiais inservíveis para a Construtora Piracicaba Ltda, estabelecida à Rua Independência n° 527, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, vencedora da Concorrência Internacional CI-01/92-PMQ, para a execução das obras de sistemas de esgoto sanitário para implantação de 10.737 ml de tubulação de rede coletora, 1.150 ligações domiciliares e tratamento composto por fossas sépticas com 9 filtros anaeróbicos nas bacias III e IV, referente a contra-partida constante da Clausula  Quarta – Do Convênio n° 174/55/94, celebrado entre o município de Quintana e o Ministério do Bem Estar Social – Secretária Nacional de Saneamento – Coordenadoria do PROSEGE – Processo n° 5.574/91-95, como parte de pagamento de débito da Prefeitura Municipal com a construtora, conforme faculta o Art. 17, I, s, da Lei 8.666 e Art. 995 do c.c.

 

            Artigo 2° - Os materiais inservíveis abaixo discriminados fazem parte da “Doação em Pagamento” no valor de R$ 75.034,60 (Setenta e Cinco Mil, Trinta e Quatro Reais e Sessenta Centavos), sendo:

 

A – 3.400 ml de tubos de manilha cerâmica de 100 mm, ponta e bolsa de1°, ao preço unitário de R$ 2,83, perfazendo um total de............................R$ 9.622,00

B – 9.200 ml de tubos de manilha cerâmica de 150 mm, ponta e bolsa de 1°, ao preço unitário de R$ 3,64, perfazendo um total de............................R$ 33.488,00

C – 1.450 ml de tubos de manilha cerâmica de 200 mm, ponta e bolsa de 1°, ao preço unitário de R$ 6,45, perfazendo um total de............................R$ 9.352,50

D – 125 curvas de manilhas cerâmica de 45° de 150 mm de 1°, ao preço unitário de R$ 3,38, perfazendo um total de..................................................R$ 422,50

E – 65 junções de manilha cerâmica de 150x150 mm, de 1°, ao preço unitário de R$ 8,35, perfazendo um total de.......................................................R$ 542,75

F – 460 curvas de manilha cerâmica de 45° de 100 mm de 1°, ao preço unitário de R$ 2,01, perfazendo um total de.....................................................R$ 924,60

G – 25 curvas de manilha cerâmica de 90° de 100 mm de 1°, ao preço unitário de R$ 2,01 perfazendo um total de........................................................R$ 50,25

H – 460 junções de manilha cerâmica de 150x100 mm de 1°, ao preço unitário de R$ 4,95, perfazendo um total de......................................................R$ 2.277,00

I – 28 tes de manilha cerâmica de 100x100 mm de 1°, ao preço unitário de R$ 11,00, perfazendo um total de...............................................................R$ 275,00

J – 25 tampões de ferro fundido p/ poço de visita 60 cm, ao preço unitário de R$ 72,00, perfazendo um total de............................................................R$ 1.800,00

K – 34 ml de tubo de ferro fundido (k-7) de 200 mm, ao preço unitário de R$ 70,00, perfazendo um total de..................................................................R$ 2.380,00

L – 20.000 kga de asfalto p/juntas, ao preço unitário de R$ 0,42, perfazendo um total de................................................................................................R$ 8.400,00

M – 2.000 kgs de juntas em meado, ao preço unitário de R$ 2,75, perfazendo um total de..............................................................................................R$ 5.500,00

 

Total.................................................................................................R$ 75.034,60

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 27 DE SETEMBRO DE 1994.

 

 

Ulisses Licório

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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