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LEI ORDINÁRIA Nº 2251, 14 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI N° 2.251/2018 DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

"DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI 1904/2007, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007,QUE DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, NO REGIME DE 'DOAÇÃO' DE LOTES DE TERRENOS Á SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA E A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alienado no regime de “DOAÇÃO”, ao Conselho Central de Marília, da Sociedade São Vicente de Paula, entidade sem fins lucrativos, CNPJ 52058641/0001-09, com sede na cidade de Marília/SP, Rua Pedro de Toledo nº 1371 o imóvel consente da Quadra 35- Lote 14, Matricula 12330 e para IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, entidade sem fins lucrativos, CNPJ 62955.505/0113-63, com representação no município de Quintana, na Av. São João, 583, o Lote 15 da Quadra 35, da Matricula 12331, ambos da planta Geral da cidade de Quintana.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Quintana, 14 de agosto de 2018.

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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