Nascida através da Emenda Constitucional n.º 86, de 17 de março de 2015, as emendas impositivas possibilitaram aos Deputados Federais, direcionar, individualmente ou em blocos, determinada verba diretamente para ações e serviços públicos específicos e de seu estrito interesse. Posteriormente, o Estado de São Paulo promulgou norma semelhante, abrindo a possibilidade de planificação deste programa na dimensão municipal. Nesse sentido, as emendas impositivas representam maior transparência, poder democrático e possibilidade de alcance em áreas de interesse do Vereador, que poderá recolher sugestões e prioridades da população e direcionar recursos da Administração, fortalecendo, portanto, as relações entre o Legislativo e o Executivo, além de potencializar a atuação legislativa dos vereadores e criar um mecanismo concreto e direto de, através de ação colaborativa com a Prefeitura Municipal, concretizar ações que vão repercutir em toda comunidade.