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LEI ORDINÁRIA Nº 2516, 09 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Denominações diversas
Em vigor
LEI Nº 2.516/2026 DE 09 DE JUNHO DE 2026.

ESTENDE A DENOMINAÇÃO DA RUA CAMPOS SALES, A PARTIR DA CONFLUÊNCIA COM A RUA SÉTIMO AIROLDI, NA SUA EXTENSÃO NO TRECHO URBANIZADO, COMPREENDIDO NA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA SOBRE PARTE DO TRAÇADO EXISTENTE DA ESTRADA VICINAL ANSELMO FAGIONATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica denominada de RUA CAMPOS SALES a extensão da via pública, a partir da confluência com a Rua Sétimo Airoldi, na sua extensão no trecho urbanizado, compreendido na área de expansão urbana sobre parte do traçado existente da Estrada Vicinal Anselmo Fagionato, dentro da seguinte descrição perimétrica:
 
I - Tem início em um ponto denominado ponto P-08A, confrontando com a Rua Campos Salles e matricula 21.500,  deste segue com azimute de  248°20'07" e distância de 12,41 metros até o marco M1, confrontando com a Rua Campos Salles, confrontando com área rural (em expansão urbana);  deste segue com azimute de  339°55'44" e distância de 14,59 metros até o marco M2;  deste segue com azimute de  338°20'07" e distância de 30,44 metros até o marco M3;  deste segue com azimute de  345°06'48" e distância de 17,15 metros até o marco M4;  deste segue com azimute de    0°22'38" e distância de 46,75 metros até o marco M5;  deste segue com azimute de   21°04'44" e distância de 209,00 metros até o marco M6;  deste segue com azimute de    5°03'09" e distância de 29,57 metros até o marco M7;  deste segue com azimute de  345°04'18" e distância de 84,28 metros até o marco M8;  deste segue com azimute de  344°26'56" e distância de 46,56 metros até o marco M9;  deste segue com azimute de  344°18'15" e distância de 59,74 metros até o marco M10;  deste segue com azimute de  343°00'52" e distância de 18,65 metros até o marco M11;  deste segue com azimute de  342°49'34" e distância de 15,84 metros até o marco M12;  deste segue com azimute de  347°55'50" e distância de 18,38 metros até o marco M13;  deste segue com azimute de  359°05'45" e distância de 14,78 metros até o marco M14, confrontando até este marco com a área rural (em expansão urbana);  deste segue com azimute de   89°05'45" e distância de 12,00 metros até o ponto P-01, confrontando com o início da Estrada Vicinal Anselmo Fagionato;  deste segue com azimute de  179°05'45" e distância de 13,61 metros até o ponto P-19, confrontando com a matricula 21.500;  deste segue com azimute de  167°55'50" e distância de 16,67 metros até o ponto P-18;  deste segue com azimute de  162°49'34" e distância de 15,32 metros até o ponto P17;  deste segue com azimute de  163°00'52" e distância de 18,80 metros até o ponto P-16;  deste segue com azimute de  164°18'15" e distância de 59,89 metros até o ponto P-15;  deste segue com azimute de  164°26'56" e distância de 46,64 metros até o ponto P-14;  deste segue com azimute de  165°04'18" e distância de 86,46 metros até o ponto P-13;  deste segue com azimute de  185°03'09" e distância de 33,37 metros até o ponto P-12;  deste segue com azimute de  201°04'44" e distância de 208,50 metros até o ponto P-11;  deste segue com azimute de  180°22'38" e distância de 42,95 metros até o ponto P10;  deste segue com azimute de  165°06'48" e distância de 14,83 metros até o ponto P-09, confrontando até este ponto com a matricula 21.500;  deste segue com azimute de  158°20'07" e distância de 44,32 metros até o ponto P-08A, confrontando com a Rua Campos Sales, ponto este o inicial desta descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 7.245,39m².
 
Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a providenciar a sinalização, a numeração predial e a notificação dos órgãos competentes para a atualização dos cadastros.
 
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Quintana, 09 de junho de 2026



FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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