LEI Nº 2.450/2023 DE 11 DE ABRIL DE 2023.
DENOMINA-SE O PRÉDIO DA FARMÁCIA POPULAR DO MUNICÍPIO DE QUINTANA COMO “FARMACIA MUNICIPAL DO POVO LUZIA FAGIONATO ZAGATTI.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Denomina-se o prédio da Farmácia Popular do Município de Quintana como “FARMÁCIA MUNICIPAL DO POVO LUZIA FAGIONATO ZAGATTI”, localizado no Lote 17 da Quadra 10, objeto da matrícula 6.112, ao lado da Rodoviária do Município de Quintana.
Artigo 2º - A denominação que se dá ao prédio da Farmácia Popular do Município de Quintana, se faz com fundamento no Artigo 4º do Ato das disposições Orgânicas transitórias da Lei Orgânica deste Município de Quintana/SP e Lei Municipal n.º 2.309/2020 de 09 de dezembro de 2020.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Quintana, em 11 de abril de 2023.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal