LEI Nº 2.515/2026 DE 09 DE JUNHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR, DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2026, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA COBERTURA DAS DESPESAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2026, a celebrar Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com entidade do terceiro setor voltada ao incentivo, promoção e desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, educacionais e esportivas destinadas às crianças e adolescentes do Município.
Parágrafo único. Para consecução das finalidades previstas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única ou em parcelas mensais, conforme plano de trabalho aprovado.
Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
3.3.50.39.01 – 13.392.1301.2114 ...............................................................R$ 30.000,00
Termo de Colaboração
Art. 3ºPara cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento vigente, observada a seguinte classificação orçamentária:
4.4.90.39.00 – 15.451.1501.2105 ................................................................R$ 30.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 09 de junho de 2026
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal