LEI COMPLEMENTAR N.º 26/2025 DE 10 DE JUNHO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar Municipal 21, de 02 de janeiro de 2025, passam a viger com a seguinte redação:
“Artigo 3° - Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança serão remunerados conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
§1°. As atribuições mínimas dos cargos em comissão e das funções de confiança são as previstas no Anexo II desta lei complementar.
§2°. As quantidades de cargos em comissão e das funções de confiança do QGCCFC, bem como os requisitos mínimos de acesso, estão especificadas no Anexos III desta lei complementar.” (NR)
Art. 2º Considerando a alteração promovida pelo artigo 1º desta lei, os Anexos I e III da Lei Complementar Municipal 21, de 02 de janeiro de 2025, passam a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
NÍVEL |
CARGOS EM COMISSÃO |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
Chefe Nível I |
CC-01 - R$ 2.496,00 |
FG-01 - R$ 2.496,00 |
Chefe Nível II |
CC-02 - R$ 3.031,17 |
FG-02 - R$ 3.031,17 |
Chefe Nível III |
CC-03 - R$ 3.031,17 |
FG-03 - R$ 3.031,17 |
Diretor Nível IV |
CC-04 - R$ 3.291,50 |
FG-04 - R$ 3.291,50 |
Diretor Nível V |
CC-05 - R$ 4.514,53 |
FG-05 - R$ 4.514,53 |
Diretor Nível VI |
CC-06 - R$ 5.113,78 |
FG-06 - R$ 5.113,78 |
Assessor Nível VII |
CC-07 - R$ 5.463,05 |
FG-07 - R$ 5.463,05 |
Assessor Nível VIII |
CC-08 - R$ 6.541,47 |
FG-08 - R$ 6.541,47 |
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ANEXO III
QUANTIDADE DE CARGOS E REQUISITOS MÍNIMOS DE ACESSO
NÍVEIS |
REQUISITO MÍNIMO DE ACESSO |
CARGOS EM COMISSÃO (CC) |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA (FC) |
Chefe Nível I |
Ensino Médio Completo |
6 |
2 |
Chefe Nível II |
Nível Superior em Pedagogia ou Licenciatura Plena para o Ensino Fundamental |
16 |
2 |
Chefe Nível III |
Ensino Médio Completo |
2 |
2 |
Diretor Nível IV |
Nível Superior em Pedagogia ou Licenciatura Plena para o Ensino Fundamental |
6 |
5 |
Diretor Nível V |
Ensino Médio Completo |
4 |
2 |
Diretor Nível VI |
Nível Superior em Pedagogia ou Licenciatura Plena para o Ensino Fundamental |
2 |
5 |
Assessor Nível VII |
Ensino Superior |
4 |
2 |
Assessor Nível VIII |
Ensino Superior |
3 |
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Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Quintana, em 27 de maio de 2025.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
Solange Ap. Campanez de Souza
1º Secretário
Eltom Cassiano Bianchini
2º Secretário