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LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 08 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei Complementar nº 01/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2023 DE 08 DE MARÇO DE 2023
 
CRIA E INCLUI CARGOS EFETIVOS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2014, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2016, MAIS 06 (SEIS) CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO E MAIS 10 (DEZ) CARGOS DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Ficam criados e incluídos no incluso Anexo I, constante da Lei Complementar nº 04, de 03 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 03, de 22 de março de 2016, mais 06 (seis) cargos, de provimento efetivo, de Agente Comunitário, e mais 10 (dez) cargos de Motorista, de provimento efetivo, com atribuições e retribuição pecuniária já previstas nas mencionadas leis complementares e seus respectivos anexos.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do vigente orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Quintana, 08 de março de 2023.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 05 DE JUNHO DE 2023 CRIA CARGO PÚBLICO E INCLUI NA ESTRUTURA ADMINISTRAVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2014, ALTERADA PELA LEI Nº 03/2016, E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/06/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 08 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/03/2023
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