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LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 05 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei Complementar nº 03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº17/2023 DE 05 DE JUNHO DE 2023.

CRIA CARGO PÚBLICO E INCLUI NA ESTRUTURA ADMINISTRAVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2014, ALTERADA PELA LEI Nº 03/2016, E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei complementar:

Artigo 1º - Fica criado e incluído na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quintana, prevista na Lei Complementar nº 04/2014, de 03/12/2014, alterada pela Lei Complementar nº 03/2016, de 22/03/2016, e na Lei Complementar nº 02/2021, alterada pela Lei Complementar nº 04/202101, (um) cargo de Fiscal Tributário, de provimento efetivo, de nível de escolaridade de ensino médio, referência "05", da Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos dos Servidores Públicos do Município de Quintana.

Parágrafo Único - As atribuições do cargo previsto neste artigo são as seguintes:

I - Exercer atividade fiscalizatória de tributos municipais;
II - Fiscalizar o recolhimento dos tributos municipais junto aos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, comércios eventuais e ambulantes, e demais entidades;
III - Verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
IV - Lavrar autos de infração e apreensão, termos de exame de escrita, fiança responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
V - Intimar contribuintes a apresentarem em prazo determinado, os livros e documentos não exibidos à fiscalização;
VI - Investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos;
VII - Dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recursos aos valores tributados;
VIII - Prestar aos contribuintes esclarecimentos quanto à legislação tributária;
IX - Atender aos contribuintes, no balcão, orientando-os de acordo com suas dúvidas e necessidades;
X - Fazer plantões fiscais e apresentar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
XI - Fornecer, quando solicitado, por seus superiores hierárquicos, dados estatísticos e relatórios;
XII - Propor medidas relativas à legislação e administração tributária fiscal;
XIII - Colaborar no aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal, com apreciamento de sugestões;
XIV - Executar outras tarefas referentes ao cargo;
XV - Executar as tarefas designadas pela chefia imediata, compatíveis com a função; e
XVI - Realizar a cobrança, apuração e lançamento de créditos tributários.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Quintana, 05 de junho de 2023.


FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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