LEI Nº2.495/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER UM BÔNUS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quintana autorizado a conceder um bônus, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a todos os servidores municipais em atividade no dia 08 de março de cada ano, estabelecendo-se como critério para concessão a ausência de registro de qualquer penalidade durante o exercício anterior, atrelada a eficiência dos resultados dos serviços públicos avaliada pela quantidade de reclamações com identificação do autor da reclamação junto à Ouvidoria.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do vigente orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal 2.439, de 27 de fevereiro de 2023.
Município de Quintana, em 05 de maio de 2025.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal