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LEI COMPLEMENTAR Nº 21, 02 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei Complementa nº 03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA

FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1° - Os cargos em comissão e as funções de confiança, no âmbito da Administração Pública do Município de Quintana, ficam estruturados nos termos desta lei complementar.
 
Artigo 2° - Fica instituído o Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCCFC), e respectivo sistema retribuitório, composto pelos Cargos em Comissão do Município de Quintana (CCMQ) e pelas Funções de Confiança do Município de Quintana (FCMQ), destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal.
 
Artigo 3° - Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança serão remunerados conforme o Anexo I desta Lei Complementar, que também estabelece o nível de escolaridade mínimo de acesso.
 
§1º. As atribuições mínimas dos cargos em comissão são as previstas no Anexo II desta lei complementar.
 
§2º. As quantidades de cargos em comissão e as funções de confiança do QGCCFC estão especificadas no Anexos III desta lei complementar.
 
Artigo 4° - Os ocupantes das Funções de Confiança previstas nesta Lei Complementar serão nomeados dentre os ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Municipal.
 
Artigo 5° - Os cargos em comissão e as funções de confiança do QGCCFC serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
 
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança que forem identificados como privativos de profissionais da área da jurídica, da educação ou da saúde poderão ser exercidos em jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas de trabalho, para fins do cumprimento de legislações específica de jornada destes profissionais.
 
 Artigo 6° - Decreto do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança do QGCCFC, devendo disciplinar:
 
I – a distribuição dos cargos em comissão e das funções de confiança por secretaria;
 
II - regras gerais de padronização do emprego dos cargos em comissão e funções de confiança do QGCCFC nas estruturas organizacionais das secretarias municipais, garantindo que haja correspondência entre o enquadramento hierárquico, inclusive quanto à nomenclatura, nível dos cargos em comissão e funções de confiança, bem como classificação e requisitos específicos de ocupação e, se necessário, atribuições complementares dos CCMQ e FCMQ;
 
III - normas e diretrizes para encaminhamento de propostas de alteração do quantitativo e distribuição dos cargos e funções do QGCCFC.
 
Artigo 7° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025.


Município de Quintana – SP, 02 de janeiro de 2025.



FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal





 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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