LEI N.º 2.488/2025 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS,
PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Quintana, inclusive aos inativos, pensionistas e os cargos em comissão, fica concedido revisão geral anual, no importe de 4,83% (Quatro vírgula oitenta e três por cento) referente ao (IPCA - IBGE) de forma linear, com fundamento no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, conforme tabelas de vencimentos constantes dos anexos desta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Município de Quintana, em 12 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal