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LEI ORDINÁRIA Nº 2181, 23 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Revisão Geral Anual
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Legislativo N.º 01/2015
LEI N° 2.181/2015 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015


"CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENCIONISTAS, AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".

 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Quintana, inclusive aos inativos, pensionistas, cargos em comissão, nos termos do artigo 39, parágrafo 4º, e 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, fica concedido revisão geral anual, no importe de 6,23% (seis ponto vinte e três por cento) referente ao (INPC - IBGE) de forma linear, conforme tabelas de vencimentos constantes do Anexo I e Anexo II deste Projeto de lei.
 
§ único -  Para os fins do inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, fica readequado a faixa salarial  constante da referencia I, do anexo II,  da Lei nº 2099/2012,  para um salário mínimo vigente no pais.
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
 
Artigo 3º - Este Projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 
Município de Quintana, 23 de fevereiro de 2015.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal 


ANEXO I
QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
 
DENOMINAÇÃO OS EMPREGOS Nº DE EMPREGO REFERENCIA SALARIAL REGIME JURIDICO FORMA DE PROVIMENTO
Assist. Técnico Adminstrativo 01 II CLT Efetivo
Contador 01 IV CLT Efetivo
Escriturário 01 III CLT Efetivo
Servente 01 I CLT Efetivo


ANEXO II
QUADRO DE REFERENCIA SALARIAL E VALORES DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 
REFERENCIA SALARIAL VENCIMENTO ATUAL PORCENTAGEM VENCIMENTO CORRIGIDO
I 708,31 6.23% 752,44
II 770,00 6.23% 817,97
III 790,00 6.23% 839,22
IV 3.100,00 6.23% 3.293,13


ANEXO III
QUADRO DOS EMPREGOSPÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
DENOMINAÇÕES DOS EMPREGOS Nº DE EMPREGOS NIVEL SALARIAL REGIME JURÍDICO FORMA DE PROVIMENTO
Assessor Jurídico 01 C3 Especial Comissão
Assessor Legislativo 01 C1 Especial Comissão
Assessor da Presidência 01 C2 Especial Comissão


ANEXO IV
QUADRO DE NIVEIS SALARIAIS E VALORES DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
NIVEL SALARIAL VENCIMENTO ATUAL PORCENTAGEM VENCIMENTO CORRIGIDO
C 1 1.451,30 6.23% 1.541,72
C 2 1.583,40 6.23% 1.682,0­5
C 3 4.011,28 6.23% 4.261,18


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2473, 09 DE FEVEREIRO DE 2024 CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL 09/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2438, 25 DE JANEIRO DE 2023 CONCEDE AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA REVISÃO GERAL E ANUAL DE SEUS SUBSÍDIOS. 25/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2437, 25 DE JANEIRO DE 2023 CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL 25/01/2023
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