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LEI ORDINÁRIA Nº 2438, 25 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Revisão Geral Anual
Em vigor
LEI Nº 2.438/2023 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

CONCEDE AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA REVISÃO GERAL E ANUAL DE SEUS SUBSÍDIOS.
 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Quintana, na qualidade de Agentes Políticos, conforme dispõe o artigo 39, parágrafo 4º c/c o fundamento disposto no artigo 37, incisos X, da Constituição Federal, revisão geral e anual no importe de 5,93(Cinco vírgula noventa e três por cento) referente ao INPC - IBGE de forma linear, conforme tabela dos subsídios dos Agentes Políticos deste Legislativo Municipal, anexo deste Projeto de Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.


Quintana, em 25 de janeiro de 2023.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2473, 09 DE FEVEREIRO DE 2024 CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL 09/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2437, 25 DE JANEIRO DE 2023 CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL 25/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2181, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENCIONISTAS, AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 23/02/2015
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