LEI Nº 2.438/2023 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
CONCEDE AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA REVISÃO GERAL E ANUAL DE SEUS SUBSÍDIOS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Quintana, na qualidade de Agentes Políticos, conforme dispõe o artigo 39, parágrafo 4º c/c o fundamento disposto no artigo 37, incisos X, da Constituição Federal, revisão geral e anual no importe de 5,93(Cinco vírgula noventa e três por cento) referente ao INPC - IBGE de forma linear, conforme tabela dos subsídios dos Agentes Políticos deste Legislativo Municipal, anexo deste Projeto de Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Quintana, em 25 de janeiro de 2023.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal