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LEI ORDINÁRIA Nº 2437, 25 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Revisão Geral Anual
Em vigor
LEI Nº 2.437/2023 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL
 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Quintana, inclusive aos inativos, pensionistas e os cargos em comissão, fica concedido revisão geral anual, no importe de 5,93% (Cinco vírgula noventa e três por cento) referente ao (INPC - IBGE) de forma linear, com fundamento no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, conforme tabelas de vencimentos constantes dos anexos deste Projeto de Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Quintana, em 25 de janeiro de 2023.

FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 
CARGOS DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL REF.
01 Servente Ensino Médio Completo 40 horas I
01 Assistente técnico administrativo Ensino Médio Completo 40 horas II
01 Escriturário Ensino Médio 40 horas III
01 Contador - cargo extinto Lei Municipal n.º 2.391 de 5/05/2022 Ensino Superior Completo em Contabilidade, com inscrição CRC de no mínimo 03 (três) anos para comprovação de experiência 20 horas IV
01 Procurador Jurídico Ensino Superior Completo em Direito, com inscrição na OAB de no mínimo 03 (três) anos para comprovação de experiência 20 horas IV

Referências: 
I – R$ 1.496,24
II – R$ 2.330,67
III – R$ 2.330,67
IV – R$ 4.258,52
 
REF. SALARIAL VENCIMENTO ATUAL PORCENTAGEM
REVISÃO GERAL
ANUAL
VENCIMENTO CORRIGIDO
I R$ 1.496,24 5,93% R$ 1.585,00
II R$ 2.330,67 5,93% R$ 2.468,93
III R$ 2.330,67 5,93% R$ 2.468,93
IV R$ 4.258,52 5,93% R$ 4.511,15

ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
CARGOS DENOMINAÇÃO REF. ESCOLARIDADE
01 Assessor Legislativo
cargo com alteração na Lei Municipal n.º 2.391 de 15/05/2022
C1 Ensino Superior Completo
01 Diretor Legislativo C2 Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Gestão pública

Referências: 
C1    R$ 3.416,99 (alterado pela Lei Municipal n.º 2.391 de 15/05/2022)
C2    R$ 4.488,71

 
REF. SALARIAL VENCIMENTO ATUAL PORCENTAGEM
REVISÃO GERAL ANUAL
VENCIMENTO CORRIGIDO
C1 R$ 3.416,99 5,93% R$ 3.619,70
C2 R$ 4.488,71 5,93% R$ 4.755,00

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2473, 09 DE FEVEREIRO DE 2024 CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL 09/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2438, 25 DE JANEIRO DE 2023 CONCEDE AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA REVISÃO GERAL E ANUAL DE SEUS SUBSÍDIOS. 25/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2181, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENCIONISTAS, AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 23/02/2015
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