LEI Nº 2.484/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSES ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATÉ O LIMITE DE R$ 9.210.000,00 (NOVE MILHÕES, DUZENTOS E DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar no exercício de 2025, através de Termo de Colaboração, às Entidades do Terceiro Setor, até o valor de R$ 9.210.000,00 (nove milhões, duzentos e dez mil reais), sendo:
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
ORGÃO |
02 PODER EXECUTIVO |
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UN. ORÇAMENTARIA |
05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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3.3.50.39.01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Termo de Colaboração 001/2024 |
60.000,00 |
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Associação de Pais e Amigos Excepcionais- Apae de Pompéia |
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ORGÃO |
02 PODER EXECUTIVO |
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UN. ORÇAMENTARIA |
04 EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.3.50.39.01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Termo de Colaboração 002/2021 |
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Associação Centro Social da Comunidade Quintanense |
1.800.000,00 |
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UN. ORÇAMENTARIA |
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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3.3.50.39.01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Termo de Colaboração 002/2021 |
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Associação Centro Social da Comunidade Quintanense |
700.000,00 |
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3.3.50.39.01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Termo de Colaboração 001/2023 |
6.650.000,00 |
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Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana |
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T O T A L |
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9.210.000,00 |
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Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Quintana, 10 de dezembro de 2024.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal