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ATOS DO PRESIDENTE Nº 3, 06 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Expediente
Em vigor
ATO DO PRESIDENTE Nº 03/2023
 
Determina o horário de expediente da Câmara Municipal de Quintana e o período destinado ao atendimento ao público
 
 
A mesa da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e legais, expede o seguinte ato:
 
Artigo 1º - O horário do expediente da Câmara Municipal de Quintana, estado de São Paulo, destinado aos servidores efetivos e comissionados compreenderá o período das 07:00hs ás 17:00hs, de segunda à sexta-feira, devendo a jornada de trabalho ser cumprida de acordo com a carga horária estabelecida para cada cargo na Lei Municipal nº 2.248/2018, bem como em observância aos demais regulamentos próprios.
 
Parágrafo único. O cumprimento da carga horária de todos os cargos da Câmara Municipal de Quintana poderá ser alterado a qualquer momento por determinação da presidência, visando a manutenção do interesse público envolvido e de acordo com as necessidades da instituição.
 
Artigo 2º - O horário do expediente da Câmara Municipal de Quintana destinado ao atendimento ao público, será das 08:00hs ás 17:00hs, de segunda à sexta-feira.
 
Parágrafo único. Em obediência ao item f, do inciso VI do art. 26 do Regimento Interno, quinzenalmente, nos dias previamente agendados para a realização das sessões ordinárias, o atendimento ao público ficará reduzido das 08:00hs ás 13:00hs.
 
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação e por fixação em lugar de costume.
 
 
Câmara Municipal de Quintana, em 06 de janeiro de 2023.
 
Silvio Luiz Frasson
Presidente da Câmara
 
Autor
Silvio Luiz Frasson
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
ATOS DO PRESIDENTE Nº 6/2020, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Retorna o horário do expediente da Câmara, revoga os atos n. 04 e 05/2020 que versam sobre teletrabalho e dá outras providências 28/09/2020
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