ATO DO PRESIDENTE Nº 03/2023
Determina o horário de expediente da Câmara Municipal de Quintana e o período destinado ao atendimento ao público
A mesa da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e legais, expede o seguinte ato:
Artigo 1º - O horário do expediente da Câmara Municipal de Quintana, estado de São Paulo, destinado aos servidores efetivos e comissionados compreenderá o período das 07:00hs ás 17:00hs, de segunda à sexta-feira, devendo a jornada de trabalho ser cumprida de acordo com a carga horária estabelecida para cada cargo na Lei Municipal nº 2.248/2018, bem como em observância aos demais regulamentos próprios.
Parágrafo único. O cumprimento da carga horária de todos os cargos da Câmara Municipal de Quintana poderá ser alterado a qualquer momento por determinação da presidência, visando a manutenção do interesse público envolvido e de acordo com as necessidades da instituição.
Artigo 2º - O horário do expediente da Câmara Municipal de Quintana destinado ao atendimento ao público, será das 08:00hs ás 17:00hs, de segunda à sexta-feira.
Parágrafo único. Em obediência ao item f, do inciso VI do art. 26 do Regimento Interno, quinzenalmente, nos dias previamente agendados para a realização das sessões ordinárias, o atendimento ao público ficará reduzido das 08:00hs ás 13:00hs.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação e por fixação em lugar de costume.
Câmara Municipal de Quintana, em 06 de janeiro de 2023.
Silvio Luiz Frasson
Presidente da Câmara