LEI Nº 2.473/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Quintana, inclusive aos inativos, pensionistas e os cargos em comissão, fica concedido revisão geral anual, no importe de 4,62% (Quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente ao (IPCA - IBGE) de forma linear, com fundamento no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, conforme tabelas de vencimentos constantes dos anexos deste Projeto de Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Município de Quintana, em 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REF. |
01 |
Servente |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
I |
01 |
Assistente técnico administrativo |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
II |
01 |
Escriturário |
Ensino Médio |
40 horas |
III |
01 |
Contador - cargo extinto Lei Municipal n.º 2.391 de 5/05/2022 |
Ensino Superior Completo em Contabilidade, com inscrição CRC de no mínimo 03 (três) anos para comprovação de experiência |
20 horas |
IV |
01 |
Procurador Jurídico |
Ensino Superior Completo em Direito, com inscrição na OAB de no mínimo 03 (três) anos para comprovação de experiência |
20 horas |
IV |
|
Referencias:
I – R$ 1.585,00
II – R$ 2.468,93
III – R$ 2.468,93
IV – R$ 4.511,15
REF. SALARIAL |
VENCIMENTO ATUAL |
PORCENTAGEM
REVISÃO GERAL
ANUAL |
VENCIMENTO CORRIGIDO |
I |
R$ 1.585,00 |
4,62% |
R$ 1.658,23 |
II |
R$ 2.468,93 |
4,62% |
R$ 2.582,99 |
III |
R$ 2.468,93 |
4,62% |
R$ 2.582,99 |
IV |
R$ 4.511,15 |
4,62% |
R$ 4.719,57 |
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
ESCOLARIDADE |
01 |
Assessor Legislativo
cargo com alteração na Lei Municipal n.º 2.391 de 15/05/2022 |
C1 |
Ensino Superior Completo |
01 |
Diretor Legislativo |
C2 |
Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Gestão pública |
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Referencias:
C1 R$ 3.619,70
C2 R$ 4.755,00
REF. SALARIAL |
VENCIMENTO ATUAL |
PORCENTAGEM
REVISÃO GERAL ANUAL |
VENCIMENTO CORRIGIDO |
C1 |
R$ 3.619,70 |
4,62% |
R$ 3.786,93 |
C2 |
R$ 4.755,00 |
4,62% |
R$ 4.974,68 |
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