LEI Nº 2.471/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, a área de terreno abaixo descrita e caracterizada:
- IMÓVEL: OS LOTES DE TERRENOS URBANOS sob o nº 01 (um), nº 02 (dois), nº 03 (três) e 04 (quatro), da Quadra “E”, e lotes n° 01 (um) e nº 02 (dois), da Quadra “F”, situado no lado par da Rua Mauro Nogueira Ferraro, Distrito Industrial II, no Município de Quintana, Comarca de Pompéia, dentro das medidas, divisas e confrontações seguintes: “Pela frente com a Rua Mauro Nogueira Ferraro, ponto PO1 na distância de 53,00 metros (cinquenta e três metros) no ponto de concordância com Ponto (PO2, deflete a esquerda com o Ponto (PO3), onde mede 141,00 (cento e quarenta e um metros); do lado esquerdo de quem olha o referido imóvel, confronta com a Faixa de Domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DENIT), na distância de 112,00 metros (cento e doze metros) entre o Ponto (01) e o Ponto (04) da marcação; do lado direito de quem olha o referido imóvel, confronta com a continuação da Rua Mauro Nogueira Ferraro, Ponto (02) e Ponto (03), na distância de 141,00 metros (cento e quarenta e um metros); e, finalmente pelos fundos, confronta com o Sítio Santa Idalina (Matrícula nº 369 do CRI de Pompéia) entre os Pontos (03) e o Ponto (04) da marcação na distância de 76,00 (setenta e seis metros), perfazendo uma área total do referido terreno de 7.576,50 metros quadrados”, conforme cadastro na Prefeitura Municipal de Quintana – Comarca de Pompéia (SP).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, das áreas pertencentes à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa Wezen Transporte e Logistica - ME, CNPJ: 27.482.459/0001-25, com sede social na Av. São João, 1138 – Letra -A, Bairro: Distrito Industrial II - Quintana – CEP: 17.670-000.
§1º - A finalidade de Atividades: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional atendendo ao princípio do interesse público.
§2º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 (dez) anos após a assinatura do respectivo Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes;
§3º. A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:
I- iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II- a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III-não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV-arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V-atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis;
VI-não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao chefe do Poder Executivo local;
VII-constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII-constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei.
IX- manter durante a presente Concessão no mínimo 2 (dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações próprias no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quintana, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal