LEI Nº 2.463/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, a área de terreno abaixo descrita e caracterizada:
LOTE 4A: UM IMÓVEL URBANO, formado por parte do Lote 4 da Quadra D, denominado Lote 4A, sob cadastro municipal n° 28.154, com área total de 1.500,00 metros quadrados, situado no município de Quintana, comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto L59 que está cravado na divisa do Lote 3 com a Rua da Saudade, do ponto L59, segue confrontando com a Rua da Saudade em linha reta com azimute de 150°33’08” em uma distância de 15,00 metros até o ponto L65; do ponto L65 deflete a direita e passa a confrontar com o Lote 4B, seguindo em linha reta com azimute de 236°13’40” em uma distância de 100,29 metros até o ponto L66; do ponto L66 deflete a direita e passa a confrontar com área remanescente do imóvel formado por “Parte G” (Matrícula nº 17.134), de propriedade do Município de Quintana, seguindo em linha reta com azimute de 330°33’08” em uma distância de 15,00 metros até o ponto L62; do ponto L62 deflete a direita e passa a confrontar com o Lote 3, seguindo em linha reta com azimute de 56°13’40” em uma distância de 100,29 metros até o ponto L59, ponto de início do presente roteiro.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, das áreas pertencentes à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa MC JET TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 46.651.194/0001-96, com sede social Avenida: Expedicionário de Pompéia, 197 – Bairro: Jardim Bandeirantes - Pompéia – CEP: 17.580-021.
§1º - A finalidade de Atividades de fabricação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuárias, peças e acessórios, exceto para irrigação, com geração de empregos e renda para a comunidade Quintanense, atendendo ao princípio do interesse público.
§2º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 (dez) anos após a assinatura do respectivo Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes.
§3º. A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:
I- iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II- a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III-não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV-arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V-atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis;
VI-não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao chefe do Poder Executivo local;
VII-constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII-constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei.
IX- manter durante a presente Concessão no mínimo 2 (dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor;
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações próprias no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quintana, 08 de novembro de 2023.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal