Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2463, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 23/2023
LEI Nº 2.463/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, a área de terreno abaixo descrita e caracterizada:

LOTE 4A: UM IMÓVEL URBANO, formado por parte do Lote 4 da Quadra D, denominado Lote 4A, sob cadastro municipal n° 28.154, com área total de 1.500,00 metros quadrados, situado no município de Quintana, comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto L59 que está cravado na divisa do Lote 3 com a Rua da Saudade, do ponto L59, segue confrontando com a Rua da Saudade em linha reta com azimute de 150°33’08” em uma distância de 15,00 metros até o ponto L65; do ponto L65 deflete a direita e passa a confrontar com o Lote 4B, seguindo em linha reta com azimute de 236°13’40” em uma distância de 100,29 metros até o ponto L66; do ponto L66 deflete a direita e passa a confrontar com área remanescente do imóvel formado por “Parte G” (Matrícula nº 17.134), de propriedade do Município de Quintana, seguindo em linha reta com azimute de 330°33’08” em uma distância de 15,00 metros até o ponto L62; do ponto L62 deflete a direita e passa a confrontar com o Lote 3, seguindo em linha reta com azimute de 56°13’40” em uma distância de 100,29 metros até o ponto L59, ponto de início do presente roteiro.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, das áreas pertencentes à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa MC JET TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 46.651.194/0001-96, com sede social Avenida: Expedicionário de Pompéia, 197 – Bairro: Jardim Bandeirantes - Pompéia – CEP: 17.580-021.

§1º - A finalidade de Atividades de fabricação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuárias, peças e acessórios, exceto para irrigação, com geração de empregos e renda para a comunidade Quintanense, atendendo ao princípio do interesse público.

§2º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 (dez) anos após a assinatura do respectivo Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes.

§3º. A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:
 
I- iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II- a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III-não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV-arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V-atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis;
VI-não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao chefe do Poder Executivo local;
VII-constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII-constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei.
IX- manter durante a presente Concessão no mínimo 2 (dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor;

Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações próprias no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Quintana, 08 de novembro de 2023.


FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2471, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (WEZEN) 19/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2470, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MEQ) 19/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2465, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MULT-LASER) 08/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2464, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2444, 08 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Costa e Alves) 08/03/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2463, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2463, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia