LEI Nº 2.470/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, a seguir descrita e caracterizada:
Uma área constituída por parte de “UM IMÓVEL URBANO, denominado LOTE 7 Parte A da Quadra B, sob cadastro municipal n° 28.158, formado por PARTE DA PARTE D, com 1.000,00 metros quadrados, situado no município de Quintana, desta comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: “Inicia-se no ponto L28 que está cravado na divisa da Rua 2 com o imóvel formado pelos Lotes 5 e 6, do ponto L28 segue confrontando com a Rua 2 em linha reta em uma distância de 20,00 metros até o ponto L29; do ponto L29 deflete a esquerda e passa a confrontar com parte do Lote 7, seguindo em linha reta em uma distância de 50,00 metros até o ponto L21; do ponto L21, deflete a esquerda e passa a confrontar com parte do Lote 2, seguindo em linha reta em uma distância de 20,00 metros até o ponto L22; do ponto L22 deflete a esquerda e passa a confrontar com o imóvel formado pelos Lotes 5 e 6, seguindo em linha reta em uma distância de 50,00 metros até o ponto L28; ponto de início do presente roteiro”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, da área descrita no artigo anterior, pertencente Municipalidade, a empresa MEQ METALÚRGICA QUINTANA LTDA., com sede na Rua Manoel Patrício, 597, Vila Campante, CEP 17670-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.773.892/0001-76, nesta cidade de Quintana (SP).
§1º - A finalidade da concessão de direito real de uso é possibilitar a concessionária o desenvolvimento das atividades de serviços de tratamento e revestimentos em metais, usinagem e fabricação de ferramentas.
§2º. A presente concessão de direito real de uso terá vigência de 10 (dez) anos, após a assinatura do respectivo Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes;
§3º. A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:
I- Iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 01 (um) ano e concluí-las em até 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II - A atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III - Não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV - Arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V - Atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis;
VI - Não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao chefe do Poder Executivo local;
VII - Constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII - Constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei.
IX - Manter durante a presente Concessão no mínimo 2 (dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal