LEI Nº 2.426/2022 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, as áreas de terrenos abaixo descritas e caracterizadas: LOTE 03 e 04: UM IMÓVEL URBANO, formado pelos Lotes 3 e 4 da Quadra E, sob cadastro municipal n° 28.174, com área total de 2.014,71 metros quadrados, situado no município de Quintana, comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto M21 que está cravado na divisa do Sítio Santa Idalina (Matrícula nº 369) com a Fazenda Guataporanga (Matrícula nº 5.955); do ponto M21 segue em linha reta, com azimute de 108°24’45”, em uma distância de 64,00 metros, confrontando com a Fazenda Guataporanga (Matrícula nº 5.955), até o ponto P01; do ponto P01 deflete a direita e segue em linha reta, com azimute de 192°07’44”, em uma distância de 32,83 metros, confrontando com a Rua Mauro Nogueira Ferraro, até o ponto P01-B; do ponto P01-B deflete a direita e segue em linha reta, com azimute de 282°07’44”, em uma distância de 48,74 metros, confrontando com o Lote 02, até o ponto M20-B; do ponto M20-B, segue em linha reta, com azimute de 351°38’53”, em uma distância de 42,52 metros, confrontando com o Sítio Santa Idalina (Matrícula nº 369), até o ponto M21, ponto de início do presente roteiro.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, das áreas pertencentes à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa F S P MADEIRAS E ARTEFATOS PIRES LTDA, CNPJ: 26.137.060/0001-44, com sede social Rua: Armenio Pires Vieira, n° 18 - Quintana – CEP: 17670-000.
§1º - A finalidade de Atividades de Comércio Varejista de Madeiras e artefatos, com geração de empregos e renda para a comunidade Quintanense, atendendo ao princípio do interesse público.
§2º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 (dez) anos após a assinatura do respectivo Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes;
§3º. A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:
I- Iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II- A atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III- Não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV- Arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V- Atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis;
VI- Não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao chefe do Poder Executivo local;
VII- Constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII- Constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei.
IX- Manter durante a presente Concessão no mínimo 2 (dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor;
Artigo 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações próprias no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quintana, 08 de novembro de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal