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LEI ORDINÁRIA Nº 2421, 27 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Termo de Convênio e Aditamento
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 26/2022
LEI Nº 2.421/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AINDA NO PRESENTE EXERCÍCIO COMPLEMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE QUINTANA, NO VALOR DE R$1.300.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ainda no presente exercício, em complemento ao Termo de Colaboração, à Entidade Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana, no valor de R$1.300.000,00 (um milhões e trezentos mil de reais), sendo:
 
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
ORGÃO 02 PODER EXECUTIVO  
UN. ORÇAMENTARIA 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
3.3.50.39.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica  
   Termo de Colaboração 1.300.000,00
     
T O T A L   1.300.000,00

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade do Município um Crédito Adicional Suplementar no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO 02 PODER EXECUTIVO  
UN. ORÇAMENTARIA 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
3.3.50.39.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica  
   Termo de Colaboração 500.000,00
     
T O T A L   500.000,00

Artigo 3º – Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial será utilizado recursos provenientes de “excesso de arrecadação”.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Quintana, 27 de outubro de 2022.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1466, 30 DE AGOSTO DE 1994 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e adiantamentos com o Estado, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências. 30/08/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 09 DE DEZEMBRO DE 1987 Autoriza o Executivo a celebrar termos de convênio e adiantamentos com a Secretaria de Estado de Agricultura. 09/12/1987
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