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LEI ORDINÁRIA Nº 1466, 30 DE AGOSTO DE 1994
Assunto(s): Termo de Convênio e Aditamento
Em vigor

LEI N° 1.466/94, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM O ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Aditamentos com o Estado, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa Patrulha Agrícola Municipal.

Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no Artigo 1°. Fica o Poder Executivo autorizado:

                  I – A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;

                  II – Abrir Crédito Suplementar Especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 30 DE AGOSTO DE 1994.

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2421, 27 DE OUTUBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AINDA NO PRESENTE EXERCÍCIO COMPLEMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE QUINTANA, NO VALOR DE R$1.300.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 09 DE DEZEMBRO DE 1987 Autoriza o Executivo a celebrar termos de convênio e adiantamentos com a Secretaria de Estado de Agricultura. 09/12/1987
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