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LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 09 DE DEZEMBRO DE 1987
Assunto(s): Termo de Convênio e Aditamento
Em vigor

LEI N° 1.184 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura, objetivando o desenvolvimento de ARMAZÉNS COMUNITÁRIOS.

Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no Artigo 1° fica o Poder Executivo autorizado a receber repasse financeiros da Secretaria da Agricultura, até montante de CZ$ 300.000.000,00 (Três Milhões de Cruzados), destinados as aquisições de materiais para a construção do Armazém Comunitário, bem como de equipamento socador de grãos.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 09 de dezembro de 1987.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2421, 27 DE OUTUBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AINDA NO PRESENTE EXERCÍCIO COMPLEMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE QUINTANA, NO VALOR DE R$1.300.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1466, 30 DE AGOSTO DE 1994 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e adiantamentos com o Estado, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências. 30/08/1994
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