LEI N° 1.184 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura, objetivando o desenvolvimento de ARMAZÉNS COMUNITÁRIOS.
Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no Artigo 1° fica o Poder Executivo autorizado a receber repasse financeiros da Secretaria da Agricultura, até montante de CZ$ 300.000.000,00 (Três Milhões de Cruzados), destinados as aquisições de materiais para a construção do Armazém Comunitário, bem como de equipamento socador de grãos.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 09 de dezembro de 1987.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2421, 27 DE OUTUBRO DE 2022 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AINDA NO PRESENTE EXERCÍCIO COMPLEMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE QUINTANA, NO VALOR DE R$1.300.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/10/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1466, 30 DE AGOSTO DE 1994 | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e adiantamentos com o Estado, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências. | 30/08/1994 |