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LEI ORDINÁRIA Nº 2414, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 18/2022
LEI Nº 2.414/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1° - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, as áreas de terrenos abaixo descritas e caracterizadas: LOTE 01 e 07: UM IMÓVEL URBANO, formado pelos Lotes 1 e 7 da Quadra C, sob cadastro municipal n° 28.161 e 28.167, com área total de 3.319,98 metros quadrados, situado no município de Quintana, comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto L33 que está cravado na intersecção da Rua da Saudade com a Rua 2, do ponto L33, segue confrontando com a Rua 2 em linha reta com azimute de 61°42’26” em uma distância de 55,16 metros até o ponto L35; do ponto L35 deflete a esquerda e passa a confrontar com o Lote 2, seguindo em linha reta com azimute de 330°33’08” em uma distância de 35,33 metros até o ponto L43; do ponto L43 deflete a esquerda e passa a confrontar com o Lote 6, seguindo em linha reta com azimute de 251°31’03” em uma distância de 37,38 metros até o ponto L46; do ponto L46 deflete a direita, seguindo em linha reta com azimute de 330°33’08” em uma distância de 57,01 metros até o ponto L50; do ponto L50 deflete à esquerda e passa a confrontar com a Rua 03, seguindo em linha reta com azimute de 267°54’55” em uma distância de 17,64 metros até o ponto L49; do ponto L49 deflete a esquerda e segue em curvatura em uma distância de 2,90 metros, com raio de 6,50 metros, até o ponto L48; do ponto L48 deflete a esquerda e passa a confrontar com a Rua da Saudade, seguindo em linha reta com azimute de 150°33’08” em uma distância de 107,17 metros até o ponto L33; ponto de início do presente roteiro.

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, das áreas pertencentes à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa FUNDIÇÃO DOMINIO LTDA, inscrita no CNPJ: 46.386.896/0001- 90, com sede na Rua: Manoel Patrício, 1.227- Vila Campante – Quintana/SP CEP: 17.670-000.

§1º. A finalidade desta concessão de direito real de uso é para a construção da sede da empresa, onde desenvolverá atividade de fundição de ferro e aço, exceto para construção, com geração de empregos e renda para a comunidade Quintanense, atendendo ao princípio do interesse público.

§2º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 (dez) anos após a assinatura do respectivo Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes.

§3º. A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:

I- iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II- a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III-não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV-arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V-atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis;
VI-não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao chefe do Poder Executivo local;
VII-constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII-constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei.
IX- manter durante a presente Concessão no mínimo 2 (dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor.

Artigo 3° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.

Artigo 4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações próprias no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Quintana, 12 de setembro de 2022.

FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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