LEI Nº 2.380/2021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam desafetadas do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, as áreas de terrenos abaixo descritas e caracterizadas:
LOTE 8 – QUADRA B: UM IMÓVEL URBANO, denominado LOTE 7 Parte B da Quadra B, sob cadastro municipal n° 28.173, formado por PARTE DA PARTE D, com 1.149,65 metros quadrados, situado no município de Quintana, desta comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto L29 que está cravado na divisa da Rua 2 com o Lote 7 Parte A, do ponto L29 segue confrontando com a Rua 2 em linha reta com azimute de 241°42’26” em uma distância de 23,00 metros até o ponto L30; do ponto L30 deflete a esquerda e passa a confrontar com o Lote 8, seguindo em linha reta com azimute de 151°42’26” em uma distância de 50,00 metros até o ponto L20; do ponto L20, deflete a esquerda e passa a confrontar com parte do Lote 2, seguindo em linha reta com azimute de 61°42’26” em uma distância de 23,00 metros até o ponto L21; do ponto L21 deflete a esquerda e passa a confrontar com o Lote 7 Parte A, seguindo em linha reta com azimute de 331°42’26” em uma distância de 50,00 metros até o ponto L29; ponto de início do presente roteiro.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, das áreas pertencentes à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa DISTEC CENTER SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 12.110.705/0001-40 com endereço na Av: Santos nº 215, Centro de Quintana/SP, CEP:17670-000
§1º. A finalidade de Atividades de Consultoria em Gestão Empresarial, exceto consultoria técnica especifica, com geração de empregos e renda para a comunidade Quintanense, atendendo ao princípio do interesse público.
§2º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 (dez) anos após a assinatura do respectivo Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes;
§3º. A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:
I- iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II- a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III-não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV-arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V-atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis;
VI-não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao chefe do Poder Executivo local;
VII-constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII-constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei.
IX- manter durante a presente Concessão no mínimo 2 (dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor;
Artigo 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações próprias no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quintana, 21 de dezembro de 2021.
Fernando Branco Nunes
Prefeito Municipal