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LEI ORDINÁRIA Nº 2362, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 47/2021
LEI DE Nº 2.362/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
 
 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
  
Artigo 1º - Ficam desafetadas do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, as áreas de terrenos abaixo descritas e caracterizadas:
              
LOTE 01: UM IMÓVEL URBANO, formado pelo Lote 1 da Quadra D, sob cadastro municipal nº 28.151, com área total de 1.480,68 metros quadrados, situado no município de Quintana, comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto L56 que está cravado na divisa da Rua da Saudade com o imóvel formado por “Parte F” (Matrícula nº 17.132), de propriedade do Município de Quintana, do ponto L56, segue confrontando com a Rua da Saudade em linha reta com azimute de 150°33’08” em uma distância de 10,20 metros até o ponto L57; do ponto L57 deflete a direita e passa a confrontar com o Lote 2, seguindo em linha reta com azimute de 238°49’22” em uma distância de 70,85 metros até o ponto M27; do ponto M27 deflete a direita e passa a confrontar com a Fazenda Guataporanga (Matrícula nº 5.955), de propriedade de Glaumir Fernandes da Silva, seguindo em linha reta com azimute de 6°07’49” em uma distância de 44,41 metros até o ponto M28; do ponto M28 deflete a direita e passa a confrontar com o imóvel formado por “Parte F” (Matrícula nº 17.132), de propriedade do Município de Quintana, seguindo em linha reta com azimute de 88°25’03” em uma distância de 50,88 metros até o ponto L56; ponto de início do presente roteiro.
 
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, das áreas pertencentes à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa C A PEREIRA CAETANO ERNESTINO FERRAGENS, com sede na Rua Luís Moura, nº 151, Jacinto Colucci, na cidade de Quintana/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 40.461.038/0001-86.
 
§1º. As concessões de direito real de uso é possibilitar aos concessionários o desenvolvimento de sua atividade sendo COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTRTURAS METÁLICAS com a finalidade de geração de empregos e renda para a comunidade quintanense, atendendo ao princípio do interesse público.
 
§2º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 (dez) anos após a assinatura do respectivo Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes.
 
§3º. A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:
I- iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II- a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III-não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV-arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V-atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis;
VI-não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao chefe do Poder Executivo local;
VII-constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII-constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
IX- manter durante a presente Concessão no mínimo 2 (dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
 
Artigo 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.
 
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações próprias no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Quintana, 14 de outubro de 2021

Fernando Branco Nunes
Prefeito Municipal 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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