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LEI ORDINÁRIA Nº 2374, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Acrescenta Artigo
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Legislativo n° 11/2021.
LEI N° 2.374/2021 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Projeto de Lei Legislativo n° 11/2021

 
“ACRESCENTA-SE DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 2.354/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

FERNANDO BRANCO NUNES,
Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Artigo 1º - Fica acrescido o §3º, incisos I, II, III e IV ao artigo 6º desta lei, passando a viger com a seguinte redação:
 
“§3º Sempre que verificado descumprimento do disposto nos artigos 6° § 1º deste artigo, o Município deverá notificar a empresa concessionária acerca da necessidade de regularização.
 
I - A notificação deve conter, no mínimo, a localização do poste a ser regularizado e a descrição da não conformidade identificada pelo Município.
II -Sempre que notificada pelo Município uma não conformidade que não seja de sua responsabilidade direta, a Distribuidora de energia elétrica deverá notificar imediatamente, a empresa que utiliza os postes como suporte de seus cabeamentos acerca da necessidade de regularização.
III - A Distribuidora de energia elétrica e demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica, após devidamente notificadas, têm o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para regularizar a situação de seus cabos e/ou equipamentos existentes.
IV - Toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente. ”
 
Artigo 2º - Fica acrescido o Artigo 8º-A na lei 2.354/2021, de 09 de setembro de 2021 com a seguinte redação:
 
“Artigo 8º-A. O não cumprimento do disposto nesta Lei nos prazos fixados, sujeitará o infrator o dever de indenizar o Poder Público Municipal através da aplicação de penalidades a serem regulamentadas pelo Executivo Municipal.”
 
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Quintana, 01 de dezembro de 2021.

FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2323, 12 DE MARÇO DE 2021 Acrescenta o Art.3°-A na Lei N° 2.317, de 19/02/2021, que dispõe sobre o cartão alimentação escolar e dá outras providências. 12/03/2021
RESOLUÇÃO Nº 1, 06 DE AGOSTO DE 2019 Acrescenta o artigo 4°-A na Resolução n° 02/2017 que dispõe sobre o Sistema de Informação ao Cidadão - SIC no âmbito do poder legislativo. 06/08/2019
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