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LEI ORDINÁRIA Nº 2323, 12 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Acrescenta Artigo
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo N° 09/2021.
LEI N° 2.323/2021 DE 12 DE MARÇO DE 2021.


“ACRESCENTA O ART.3º-A NA LEI Nº 2.317, DE 19/02/2021, QUE DISPÕE SOBRE O CARTÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


FERNANDO BRANCO NUNES,
Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Artigo 1º - Fica acrescentado o seguinte Artigo 3º-A na Lei nº 2.317, de 19 de fevereiro de 2021:
 
"Artigo 3º-A - Enquanto não for efetivada pela Administração Municipal, mediante licitação, a contratação de empresa para o fornecimento do cartão alimentação escolar, como previsto no inciso II do artigo 3º desta Lei, será provisoriamente expedido pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura do Município de Quintana, de acordo com as matrículas regulares existentes, um vale mensal assinado pelo Diretor Municipal de Educação e Cultura, correspondente ao valor do cartão alimentação previsto nesta Lei, para a utilização pelos beneficiários na aquisição de gêneros alimentícios junto aos estabelecimentos previamente credenciados pelo município".
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Quintana-SP, 12 de março de 2021.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2374, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Acrescenta-se dispositivos à Lei Municipal n° 2.354/2021, de 09 de setembro de 2021 e dá outras providências. 01/12/2021
RESOLUÇÃO Nº 1, 06 DE AGOSTO DE 2019 Acrescenta o artigo 4°-A na Resolução n° 02/2017 que dispõe sobre o Sistema de Informação ao Cidadão - SIC no âmbito do poder legislativo. 06/08/2019
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