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LEI ORDINÁRIA Nº 2372, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 52/2021
LEI N° 2.372/2021 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 2022, estima à receita e fixa a despesa em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), sendo:
 
            I - Orçamento Fiscal em R$ 25.194.500,00
            II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 9.805.500,00
 
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
 
            1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
                        Receitas Correntes R$ 36.178.000,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 2.240.000,00
Receita Patrimonial R$ 170.000,00
Transferências Correntes R$ 33.738.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 30.000,00
Receitas de Capital R$ 3.620.000,00
Operações de Crédito R$ 1.500.000,00
Alienação de Bens R$ 120.000,00
Transferências de Capital R$ 2.000.000,00
TOTAL R$ 39.798.000,00
Receitas Redutoras R$ 4.798.000,00
TOTAL R$ 35.000.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
 
            1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
 
01- Legislativa R$ 975.000,00
04- Administração Geral R$ 5.267.500,00
08- Assistência Social R$ 936.500,00
10- Saúde R$ 8.869.000,00
12- Educação R$ 10.478.500,00
13-Cultura R$ 119.000,00
15- Urbanismo R$ 4.362.000,00
16-Habitação R$ 250.000,00
18- Gestão Ambiental R$ 66.000,00
20- Agricultura R$ 675.000,00
22-Indústria R$ 400.000,00
26- Transporte R$ 1.022.000,00
27- Desporto e Lazer R$ 592.500,00
28- Encargos Especiais R$ 830.000,00
99-Reserva de Contingência R$ 157.000,00
TOTAL R$ 35.000.000,00

            2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 
1. Poder Legislativo R$ 975.000,00
1.1- Câmara Municipal R$ 975.000,00
2. Poder Executivo R$ 34.025.000,00
2.1 – Gabinete do Prefeito Dependências R$ 523.000,00
2.2 – Administração e Finanças R$ 4.239.500,00
2.3 – Obras e Serviços Municipais R$ 8.984.000,00
2.4 – Educação e Cultura R$ 10.167.500,00
2.5 – Fundo Mun. de Assistência Social R$ 608.500,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde R$ 8.869.000,00
2.7 – Agricultura R$ 425.000,00
2.8 – Esporte e Lazer R$ 142.500,00
     
2.9 – Meio Ambiente R$ 66.000,00
TOTAL R$ 35.000.000,00

Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
 
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Alterar, do ponto de vista quantitativo (valores monetários), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas.
                       
Artigo 5º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
 
Artigo 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 
Prefeitura do Município de Quintana-SP, 26 de novembro de 2021.
 
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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