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LEI ORDINÁRIA Nº 2359, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 43/2021.
LEI N° 2.359/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

FERNANDO BRANCO NUNES,
Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Ficam desafetadas do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, as áreas de terrenos abaixo descritas e caracterizadas:
              
LOTE 02: UM IMÓVEL URBANO, formado pelo Lote 2 da Quadra C, sob cadastro municipal n° 28.162, com área total de 1.106,66 metros quadrados, situado no município de Quintana, comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto L35 que está cravado na divisa do Lote 1 com a Rua 2, do ponto L35, segue confrontando com a Rua 2 em linha reta com azimute de 61°42’26” em uma distância de 34,20 metros até o ponto L36; do ponto L36 deflete a esquerda e passa a confrontar com o Lote 3, seguindo em linha reta com azimute de 330°33’08” em uma distância de 29,39 metros até o ponto L41; do ponto L41 deflete a esquerda e passa a confrontar com os Lotes 4 e 5, seguindo em linha reta com azimute de 251°31’03” em uma distância de 34,83 metros até o ponto L43; do ponto L43 deflete a esquerda e passa a confrontar com o Lote 1, seguindo em linha reta com azimute de 150°33’08” em uma distância de 35,33 metros até o ponto L35; ponto de início do presente roteiro.
 
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, das áreas pertencentes à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa JOSÉ ROBERTO NUNES LENHA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, com sede na Rua Armênio Pires Vieira , 405, Centro, Quintana/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.725/0001-16.
 
§1º - As concessões de direito real de uso é possibilitar aos concessionários o desenvolvimento de suas atividades sendo, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E OUTROS PRODUTOS, com a finalidade de geração de empregos e renda para a comunidade quintanense, atendendo ao princípio do interesse público.
 
§2º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 (dez) anos após a assinatura do respectivo Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes.
 
§3º. A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:
 
I - iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II - a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III - não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV - arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V - atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis;
VI - não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao chefe do Poder Executivo local;
VII - constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII - constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
IX - manter durante a presente Concessão no mínimo 2 (dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
 
Artigo 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.
 
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações próprias no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Quintana, 14 de outubro de 2021.

FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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