LEI N° 2.350/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
"REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.4º E ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 2.289, DE 19/02/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 2.289, de 19 de fevereiro de 2020, mantida a vigência do "caput", e altera-se a redação do item "Nível de Escolaridade" do Anexo I da referida lei, que passará a ter a seguinte redação: "Nível de Escolaridade: Curso de nível escolaridade superior".
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 20 de agosto de 2021.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal