LEI N° 2.343/2021 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, a área de terreno abaixo descrita e caracterizada:
LOTE 1 – QUADRA B: UM IMÓVEL URBANO, denominado LOTE-1 da Quadra B, sob cadastro municipal n° 28139, formado por PARTE DA PARTE D, com 2.124,45 metros quadrados, situado no município de Quintana, desta comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto L17 que está cravado na divisa da Rua da Saudade com a Rua 1, do ponto L17 segue confrontando com a Rua da Saudade em linha reta com azimute de 330°36’23” em uma distância de 50,01 metros até o ponto L18; do ponto L18 deflete a direita e passa a confrontar com Lote-11, seguindo em linha reta com azimute de 61°45’41” em uma distância de 21,50 metros até o ponto L19; do ponto L19 passa a confrontar com Lote-10, seguindo em linha reta com azimute de 61°45’41” em uma distância de 21,50 metros até o ponto L20; do ponto L20 deflete a direita e passa a confrontar com Lote-2, seguindo em linha reta com azimute de 151°45’41” em uma distância de 50,00 metros até o ponto L16; do ponto L16 deflete a direita e passa a confrontar com a Rua 1 seguindo em linha reta com azimute de 241°45’41” em uma distância de 41,98 metros até o ponto L17; ponto de início do presente roteiro.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, da área pertencente à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa BLOCÃO ARTEFATOS DE CONCRETO, com sede na Rua Bento Luppi, 192 - Pompéia/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 42.167.662/0001-09
§1º - A finalidade da concessão de direito real de uso é possibilitar ao Concessionário o desenvolvimento de atividade DE FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES com geração de empregos e renda para a comunidade Quintanense, atendendo ao princípio do interesse público.
§2º - A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 (dez) anos após a assinatura do respectivo de Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes.
§3º - A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:
I- iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II- a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III-não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV-arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V-atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis;
VI-não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao do chefe do Poder Executivo local;
VII-constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII-constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
IX- manter durante a presente Concessão de no mínimo 2(dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
Artigo 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Quintana, 15 de junho de 2021.
FERNANDO BRNACO NUNES
Prefeito Municipal