LEI N° 2.298/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020.
“MODIFICA E AMPLIA O ROTEIRO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE QUINTANA/SP PARA ABRANGER UM IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 2,85 ALQUEIRES PAULISTAS, OU SEJA, 6,89,70 HECTARES DE TERRAS, DESTACADO DA FAZENDA SANTA HELENA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE QUINTANA, COMARCA DE POMPÉIA, ESTADO DE SÃO PAULO”.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Quintana, Estado de São Paulo, uma área de terra constante de: Um Imóvel Rural, com a área de 2,85 alqueires paulistas ou sejam 6,89,70 hectares de terras destacado da Fazenda Santa Helena, situado no distrito e município de Quintana, comarca de Pompéia, Estado de São Paulo; dentro do roteiro seguinte: o perímetro se inicia no Marco 23 cravado na divisa com a Avenida Marília; daí deflete a esquerda e segue divisando com a área (A-11) desmembrada da Fazenda Santa Helena, até encontrar com o Marco 24, ao rumo e distância de 82º 44’ 40 “ NE – 256,00 metros, deste deflete a esquerda e segue divisando com a área (A-11), desmembrada da Fazenda Santa Helena, até encontrar com o Marco 25, ao rumo e distância de 8º 45’ 23” NW- 121,48 metros, deste deflete a direita e segue divisando com a área remanescente da Fazenda Santa Helena, até encontrar com o Marco 26, ao rumo e distância de 82º 53’ 08” NE- 172,37 metros, deste deflete a direita e segue divisando com a área remanescente da Fazenda Santa Helena, até encontrar o Marco 27, ao rumo e distância de 0º 26’ 07” SW-242,81metros, deste deflete a direita e segue divisando com a área (A-08) desmembrado da Fazenda Santa Helena, ao rumo e distância de 81º 04’ 40” SW- 377,00 metros, até encontrar o Marco 28 cravado na divisa com a Avenida Marília, deste deflete a direita e segue margeando a Avenida Marília ao rumo e distância de 11º 45’ 20” NW- 131,30 metros, até encontrar o Marco 23 início e fim do presente roteiro; cadastrado no INCRA em área maior sob nº 621.145.289.027-8, área total 475,7, mod.fiscal 18,0, nº de mod. Fiscais 26,42, fração mínima de parcelamento 2,0, e na Receita Federal sob o nº 4413916-0.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana, 04 de junho de 2020.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal