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LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 09 DE SETEMBRO DE 1994
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor
 
LEI N° 1.467/94, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994.
 
“INCOPORA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE QUINTANA, UMA ÁREA DE TERRAS DE 74.034,00 M²”.
 
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
            Artigo 1° - Fica incorporado no Perímetro Urbano da cidade de Quintana, uma área de terra de 74.034,00 m² (Setenta e Quatro Mil e Trinta e Quatro Metros Quadrados), assim descrita e caracterizada: tem início no ponto “A” na esquina das Ruas Dirceu e Campos Sales, segue pelo alinhamento da Rua Dirceu em linha reta por uma distância de 162,00 mts, a rumo 42°48’20” NW até encontrar o ponto “B”, deste ponto deflete a direita e segue em linha reta por uma distância de 457,00 mts, a rumo 47°11’40” NE até encontrar o ponto “C”, deste ponto deflete a direita e segue em linha reta por uma distância de 162,00 mts, a rumo de 42°18’20” SE até encontrar o ponto “O”, deste deflete  à direita e segue em linha reta por uma distância de 457,00 mts, a rumo 47°11’40” SW, até encontrar o ponto “A”, ponto inicial desse roteiro, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta Lei.
 
            Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 09 DE SETEMBRO DE 1994.
 
 
Ulisses Licório
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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