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LEI ORDINÁRIA Nº 1144, 13 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI N° 1.144 DE 13 DE JUNHO DE 1986.

 

“AMPLIA O SEGUNDO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE CONSTANTE DAS LEIS 775 DE 21/11/69, 978 DE 07/07/78 E 1.007 DE 05/10/79, ACRESCENTANDO UMA ÁREA DE 59.758,00 M².”

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Passa a integrar o segundo perímetro urbano da cidade de Quintana, uma área constante do loteamento denominado “BOM RETIRO” localizado no prolongamento da Avenida São João, área que mede 59.758,00 m², conforme levantamento planialtimétrico que fica fazendo parte integrante desta Lei, e seu roteiro inicia no marco 1 cravado na esquinada faixa da FEPASA com a estrada Municipal e segue no rumo 29° 36’ 42’’ SW na distância de 61,00m² até encontrar o marco 2, daí deflete a esquerda e segue o rumo 06° 03’ SE na distância de 24,00m até encontrar o marco 3, daí deflete a esquerda e segue o rumo 59º 39’ 24’’ SE na distância de 322,40m até encontrar o marco 4, segue no rumo 59° 39’ 24’’ SE na distância de 100,00m até encontrar o marco 5, daí deflete a esquerda no rumo 78° 00’ NE na distância de 222,80m até encontrar o marco 6, onde encontrar a Rua Boa Vista, daí deflete a esquerda no rumo 12° 03’ NW acompanhando a Rua Boa Vista distância de 96,00m faz ligação com o 2° perímetro já existente, até encontrar o marco 7, daí deflete a esquerda no rumo 80° 36’ SW na distância de 80, segue no rumo 86° 57’ SW, na distância de 44,00m até o marco 9, segue no rumo 84° 14’ NW na distância de 68,20m até o marco 101, segue no rumo 75° 44’ NW na distância de 45,00m até o marco 11, segue no rumo 70° 44’ NW na distância de 64,50m até o marco 12, segue no rumo 65° 52’ NW na distância de 22,80m até o marco 13, segue no rumo 61° 51’ 57’’ NW na distância de 248,00m onde encontra o marco n° 1, ponto de partida deste roteiro. Área que acresce ao segundo perímetro já existente e constante das leis n° 775 de 21/11/69, 978 de 07/07/78 e 1.007 de 05/10/79 acima citadas.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 13 de junho de 1986.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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