LEI N° 1.425/93, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE CR$ 215.000,00 (DUZENTOS E QUINZE MIL CRUZEIROS REAIS)”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial da Ordem de CR$ 215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Cruzeiros), destinados à ajuda de custos para fazer face às despesas decorrentes com assistência médica hospitalar e pensão alimentícia da Caixa de Previdência Social dos Servidores Municipais de Quintana.
Artigo 2° - Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado recursos provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de CR$ 215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Cruzeiros Reais), conforme Artigo 43 §2°, da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1993.
ULISSES LICÓRIO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1460, 01 DE AGOSTO DE 1994 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial da ordem de R$ 800,00 (Oitenta Reais). | 01/08/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1458, 27 DE JULHO DE 1994 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial da ordem de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). | 27/07/1994 |