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LEI ORDINÁRIA Nº 1460, 01 DE AGOSTO DE 1994
Assunto(s): Crédito Especial da Ordem
Em vigor

LEI N° 1.460/94, DE 01 DE AGOSTO DE 1994.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS)”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial da Ordem de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), destinados à ajuda de custos para fazer face às despesas decorrentes com assistência médica hospitalar e pensão alimentícia da Caixa da Previdência Social dos Servidores Municipais de Quintana.

Artigo 2° - Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado recursos provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), conforme Artigo 43, parágrafo 2°, da Lei Federal n° 4.320/64.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 01 DE AGOSTO DE 1994.

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1458, 27 DE JULHO DE 1994 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial da ordem de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). 27/07/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1425, 29 DE NOVEMBRO DE 1993 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial da Ordem de CR$ 215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Cruzeiros Reais)". 29/11/1993
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