LEI N° 1.406/93, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS – DER”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica da Estrada Vicinal (Municipal), QTN-040, nesse Município.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avança:
Com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-se, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
Com a construção de passagens de gado (PSG), onde foram necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 31 DE AGOSTO DE 1993.
Ulisses Licório
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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