LEI N° 1.409/93, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.
“Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, a partir de 01 de setembro de 1993, e concede abono pecuniário aos Servidores Municipais que exercem função referente aos graus 1 e 2, e dá outras providências”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica reajustado os vencimentos dos Servidores Municipais de Quintana, a partir de 01 de setembro de 1993, e concede abono pecuniário aos servidores que exercem função referente aos graus 1 e 2, conforme tabela de valores:
TABELA DE VALORES
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Artigo 2° - Fica concedido abono pecuniário aos servidores que exercem função referente aos graus 1 e 2, conforme tabela de valores acima, para ser pago junto com a folha de pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente abono não se incorpora aos vencimentos dos Servidores Municipais.
Artigo 3° - O reajuste dos vencimentos e do abono que trata esta Lei é extensivo aos inativos da mesma proporção do aumento dos respectivos cargos, conforme dispositivo constitucional e o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Quintana.
Artigo 4° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas posteriormente, se necessário.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 30 DE SETEMBRO DE 1993.
Ulisses Licório
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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