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LEI ORDINÁRIA Nº 1393, 08 DE JUNHO DE 1993
Assunto(s): Recursos Financeiros
Em vigor

 

LEI N° 1.393/93, DE 08 DE JUNHO DE 1993.

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Quintana a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,, recursos financeiros a Fundo Perdido”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

            I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

            II – Assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste Artigo, bem como na cláusula e condições estabelecidas pela referida secretaria;

            III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Artigo 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução de obras de combate a erosão, nessa cidade.

Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 08 DE JUNHO DE 1993.

 

 

Ulisses Licório

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1486, 20 DE DEZEMBRO DE 1994 Autoriza a Prefeitura Municipal de Quintana a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. 20/12/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1485, 20 DE DEZEMBRO DE 1994 Autoriza a Prefeitura Municipal de Quintana a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. 20/12/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1483, 29 DE NOVEMBRO DE 1994 Autoriza a Prefeitura Municipal de Quintana a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. 29/11/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1432, 17 DE JANEIRO DE 1994 Autoriza a Prefeitura Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo recurosos financeiros a fundo perdido. 17/01/1994
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