LEI N° 1.392/93, DE 08 DE JUNHO DE 1993.
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS, COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À MELHORA-O DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, CONFORME CONSTE NO ARTIGO 1°, CONCEDE ISENÇÃO DO ISS À SABESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para Aquisição e Instalação de 300 hidrômetros incluindo acessórios e cavaletes, execução de 400 ligações domiciliares de esgoto, implantação de sistema de fluoretação e melhoria na deslocação, neste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O convênio a ser celebrado obedecerá aos termos de minuta anexa, que fios fazendo parte integrante desta Lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participará com a importância de CR$ 1.206.400.000,00 (Um Bilhão, Duzentos e Seis Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros), cabendo ao Município participar com CR$ 1.040.000.000,00 (Um Bilhão, Quarenta Milhões de Cruzeiros), mais as variações no custo das obras ou serviços que superam o orçamento inicialmente previsto.
Artigo 2° - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros de as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Artigo 3° - Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é CR$ 78.624.000,00 (Setenta e Oito Milhões, Seiscentos e Vinte e Quatro Mil Cruzeiros), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que as liberações.
Artigo 4° - Fica isenta de pagamento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem colaborados.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 08 DE JUNHO DE 1993.
Ulisses Licório
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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