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LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 28 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Readequação Faixas/Níveis
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei Complementar N.º 01/2020
LEI COMPLEMENTAR N° 01/2020 DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ NILTON DOS SANTOS,
Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Ficam readequadas a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 3, de 13/12/2019, do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Economia, observando-se o disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 (art.60, III, "e", CF), as retribuições pecuniárias dos Profissionais do Quadro de Educação do Município de Quintana, previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, passando ser as seguintes:
 
ANEXO I
TABELA 1
(Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência a partir de 01/01/2020.

 
FAIXA VALOR
1  R$ 5.109,91
2  R$ 4.362,12
3  R$ 3.994,67
4  R$ 2.571,18
5  R$ 2.367,82
6  R$ 2.056,43
7  R$ 1.542,31
 
TABELA 2
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência a partir de 01/01/2020.
 
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII IX X
1 2.166,00 2.230,98 2.297,91 2.366,85 2.437,85 2.510,99 2.586,32 2.633,91 2.743,82 2.826,14
2 1.083,00 1.115,49 1.148,95 1.183,42    1.218,93 1.255,49    1.293,16    1.331,95 1.371,91 1.413,07
 
Artigo 2º - A retribuição pecuniária do cargo de provimento em comissão, de Supervisor de Ensino, criado e incluído no Anexo I da Lei Complementar nº 01, de 18/01/2017, pela Lei Complementar nº 02/2019, passa a ser da “Faixa 03”.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.


 
Município de Quintana-SP, 28 de janeiro de 2020.



JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 18 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a readequação das faixas/níveis de retribuições pecuniárias da classe de docente municipal e dá outras providências 18/01/2018
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