LEI COMPLEMENTAR N° 01/2020 DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam readequadas a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 3, de 13/12/2019, do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Economia, observando-se o disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 (art.60, III, "e", CF), as retribuições pecuniárias dos Profissionais do Quadro de Educação do Município de Quintana, previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, passando ser as seguintes:
ANEXO I
TABELA 1
(Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência a partir de 01/01/2020.
FAIXA |
VALOR |
1 |
R$ 5.109,91 |
2 |
R$ 4.362,12 |
3 |
R$ 3.994,67 |
4 |
R$ 2.571,18 |
5 |
R$ 2.367,82 |
6 |
R$ 2.056,43 |
7 |
R$ 1.542,31 |
|
TABELA 2
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência a partir de 01/01/2020.
Faixa/Nível |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
1 |
2.166,00 |
2.230,98 |
2.297,91 |
2.366,85 |
2.437,85 |
2.510,99 |
2.586,32 |
2.633,91 |
2.743,82 |
2.826,14 |
2 |
1.083,00 |
1.115,49 |
1.148,95 |
1.183,42 |
1.218,93 |
1.255,49 |
1.293,16 |
1.331,95 |
1.371,91 |
1.413,07 |
|
Artigo 2º - A retribuição pecuniária do cargo de provimento em comissão, de Supervisor de Ensino, criado e incluído no Anexo I da Lei Complementar nº 01, de 18/01/2017, pela Lei Complementar nº 02/2019, passa a ser da “Faixa 03”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana-SP, 28 de janeiro de 2020.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal